Você certamente já viu a palavra “biodegradável” escrita em uma embalagem de detergente, mas sabia que o termo também é uma realidade no universo dos lubrificantes?

Produtos biodegradáveis são aqueles que se decompõem rapidamente no meio ambiente, sendo processados por micro-organismos, incluindo bactérias, fungos e algas, quando em contato com a natureza.

Com o mundo cada vez mais preocupado com a proteção ao meio ambiente, legislações e normas vêm sendo criadas para tornar os lubrificantes mais adequados a esse cenário. No Brasil, uma resolução de 2019, publicada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), inclui especificações para a biodegradação de óleos e graxas lubrificantes, tanto os industriais como os veiculares.

Segundo a ANP, o lubrificante biodegradável deve ter biodegradação final maior ou igual a 60% em até 28 dias. O texto diz que a biodegradação dos óleos lubrificantes deve ser caracterizada pelo total aproveitamento por micro-organismos, “resultando na produção de dióxido de carbono, água, compostos inorgânicos e novos constituintes celulares microbianos (biomassa ou secreção)”.

Lubrificantes biodegradáveis para veículos

Leandro Laurentino, especialista da Gerência de Produtos da ICONIC, afirma que os lubrificantes biodegradáveis possuem compostos carbônicos de origem animal ou vegetal na composição, e também materiais sintéticos que atendam aos critérios da fácil decomposição microbiológica.

Nos veículos, eles “agem da mesma forma que os lubrificantes tradicionais, protegendo as partes metálicas do motor durante a operação, com a devida lubrificação”, explica. Quando comparados aos lubrificantes convencionais, segundo Laurentino, os óleos biodegradáveis podem oferecer melhor desempenho e maior índice de viscosidade.

Crescimento no mercado

A ANP afirma que embora o número de produtos biodegradáveis registrados ainda seja baixo, com cerca de 1% do total de produtos registrados, esse número teve um salto significativo a partir de 2020, com crescimento de 43%.

Segundo a agência, o mercado nacional deve observar um aumento do uso desses produtos nos próximos anos, “associado ao uso de novas matérias-primas, como os biolubrificantes, que têm ganhado importância na Europa e no Brasil”.

Atualmente, a ANP conduz um projeto que estuda a classificação de biodegradabilidade dos óleos lubrificantes comercializados no Brasil, com resultados que devem ser publicados a partir de 2024.

Quais as regras para descarte de óleos lubrificantes biodegradáveis?

Em relação ao descarte, não há mudança da regra atual de destinação de óleos lubrificantes usados ou contaminados. A ANP informa que “embora os produtos sejam biodegradáveis, deve-se prezar pela destinação ambientalmente adequada. A Resolução Conama nº 362/2005 estabelece que todo óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC) deverá ser recolhido, coletado e ter destinação final de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos seus constituintes”.

“Portanto, é importante observar que um produto biodegradável não justifica o uso ou destinação inadequada, cabendo aos produtores, importadores, distribuidores e ao consumidor o descarte ambientalmente adequado, ou seja, o rerrefino”, conclui a agência.

Proteção para a vida marinha com óleos lubrificantes biodegradáveis

Em 2013, a agência americana Environmental Protection Agency (EPA) alterou a Vessel General Permit (VGP), uma licença geral de embarcações, determinando novos padrões ambientais para navios com mais de 79 pés em operação na costa dos Estados Unidos.

Steve Walker, gerente global de equipamentos para o setor Marinha da ExxonMobil, em uma publicação divulgada pela companhia , afirma que a decisão da VGP “faz parte de uma tendência contínua mais ampla”, impulsionada por uma crescente consciência das questões ambientais e da procura das empresas por cadeias de abastecimento mais sustentáveis.

“Por exemplo, o Código Polar da Organização Marítima Internacional (IMO), que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2017, recomenda o uso de EALs [Lubrificantes Ambientalmente  Aceitáveis] em águas polares”, explica Walker.

Há também requisitos nacionais e regionais que impõem normas ambientais para lubrificantes marinhos, incluindo o Ecolabel, da União Europeia; Blue Angel, da Alemanha; o SS 155434, da Suécia, sobre fluidos hidráulicos e graxas lubrificantes; e o Nordic Swan, desenvolvido conjuntamente pela Noruega, Suécia, Islândia, Finlândia e Dinamarca. Esse é geralmente considerado como o programa mais exigente e abrangente, uma vez que estabelece critérios de biodegradabilidade, toxicidade, renovabilidade e desempenho técnico.

“Esses tipos de regulamentos são uma realidade cotidiana para os operadores de embarcações, e seu escopo e frequência provavelmente aumentarão. A China, por exemplo, está deixando seus regulamentos de emissões marítimas cada vez mais rígidos, e a IMO sinalizou mais mudanças”, completa o gerente da ExxonMobil.

Com informações cedidas pela Mobil™

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